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Águas de Manaus paga R$ 5 mil reais para cliente após cobrança injusta; saiba como conseguir

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Águas de Manaus paga R$ 5 mil reais para cliente após cobrança injusta; saiba como conseguir

Manaus – A Segunda Câmara Cível do Amazonas rejeitou o recurso da Águas de Manaus após falta de provas que demonstrassem que as faturas de água correspondiam ao consumo real dos consumidores. A concessionária havia contestado uma sentença que a condenou a remover registros de faturas com valores acima da média de consumo dos últimos seis meses de um cliente. Além disso, a empresa foi condenada a pagar ao cliente o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.

A sentença, emitida anteriormente, havia concedido ao consumidor a inversão do ônus da prova, considerando verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Nos autos do processo, havia provas de que a reclamação estava alinhada com a realidade, incluindo um relatório interno da concessionária que não encontrou indícios de desperdício de água, histórico de consumo, um comunicado de suspensão do fornecimento de água e a inscrição do nome do autor em órgão de proteção ao crédito.

A decisão de primeira instância destacou que a parte autora sofreu danos e concluiu que a concessionária era responsável pelos danos morais decorrentes desse fato. A sentença enfatizou que a atividade da concessionária exige uma observância rigorosa das regras de proteção e que a responsabilidade por danos decorre da própria prestação de serviço, não dependendo da comprovação de conduta dolosa ou culposa por parte do cliente.

Ao analisar o recurso da concessionária, o colegiado de magistrados concluiu que a empresa não conseguiu provar a regularidade da cobrança nem que esta estava de acordo com o consumo real do cliente. A empresa não cumpriu com o ônus que lhe cabia, levando o acórdão a afirmar que a legalidade da cobrança feita pela concessionária não poderia ser admitida.

Este caso ilustra a importância de as empresas de fornecimento de água adotarem práticas justas e transparentes na cobrança de seus serviços. O julgamento reforça que, ao adotar valores de consumo aleatórios e arbitrários para faturamento, as empresas podem ser consideradas responsáveis por cobranças ilícitas.

Direitos Garantidos

Em um caso semelhante, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 16ª Vara Cível da Capital da Paraíba, condenou a Cagepa, concessionária local, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e declarou nula a dívida de uma consumidora relativa a meses impugnados na ação. A consumidora alegou que o hidrômetro instalado em sua residência apresentava valores de consumo exagerados, resultando em uma dívida incompatível com seu padrão de consumo.

Segundo a autora da ação, a Cagepa interrompeu o fornecimento de água com base nessa dívida indevida, o que o juiz considerou ilegal. O juiz enfatizou que a empresa causou um dano moral injusto à autora ao cortar o fornecimento de água com base em cobranças indevidas.

Estes casos destacam a importância de as concessionárias de serviços públicos e fornecimento de água garantirem que suas práticas de cobrança sejam justas e transparentes, protegendo assim os direitos dos consumidores. A decisão da justiça serve como um lembrete de que as empresas são responsáveis pelos danos causados aos clientes devido a práticas inadequadas.


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