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Justiça Federal libera repavimentacão da BR-319

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Com a determinação judicial, as obras de recuperação da BR-319 podem ser realizadas na sua totalidade

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível, liberou o edital do trecho C da BR 319.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) no site da Justiça Federal do Amazonas.

Na decisão a magistrada indefere o “pedido liminar de suspensão de edital (RDC Eletrônico de finalização da pavimentação da BR 319, já iniciada em 2007, e que doravante tornará uniforme o tráfego)”.

Segue a decisão dizendo que “por ter firmado convicção de que, até o presente momento, o DNIT está agindo em estrito cumprimento da sentença executada. Aliás, merece destaque mais uma vez que a obra, nos exatos termos da sentença, é mera continuidade das obras do Trecho C da BR-319 (conforma previstas no RDC impugnado) não ensejando o sequer aumento da capacidade da via, de modo que não poderá haver intervenções indevidas, construção de terceiras faixas ou a duplicação de via”.

A sentença finaliza dizendo: “Caso, porém, o MPF comprove em algum momento haver aumento de capacidade sem licenciamento prévio, outros descumprimentos ou inadequações, a questão poderá ser reanalisada a qualquer tempo”.

Veja a decisão:

Decisão (32)


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