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Escândalo na Assembleia: Supremo derruba eleição suspeita e coloca liderança no Amazonas em xeque

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Amazonas – O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) para o biênio 2025-2026, realizada em 12 de abril de 2023. A decisão é consequência da análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que argumenta que a emenda à Constituição estadual que possibilitou a antecipação infringe princípios fundamentais da Constituição Federal, incluindo a periodicidade e contemporaneidade do processo eleitoral interno.

A polêmica teve início com a promulgação da Emenda Constitucional nº 133, que permitiu ao presidente da ALEAM, já reeleito, garantir um terceiro mandato consecutivo, numa manobra considerada pelo partido requerente como “fraude legislativa” para contornar a jurisprudência do STF. Essa antecipação, promovida sob a justificativa de dar continuidade à gestão, levantou questionamentos sobre possíveis intenções de perpetuar o poder nas mãos de uma única liderança.

O STF entendeu que a emenda representava uma afronta aos princípios da alternância de poder e do pluralismo político, além de promover insegurança jurídica. A decisão do ministro Zanin determinou que a ALEAM realize uma nova eleição para o biênio 2025-2026, a fim de assegurar conformidade com as normas constitucionais, respeitando a alternância de poder como elemento essencial à democracia.

Esse caso segue precedentes em outros estados, onde o STF já invalidou tentativas similares de antecipação, como em Tocantins e Pernambuco. A medida cautelar deve ser referendada pelo Plenário do STF, o que consolidará a decisão e garantirá que a composição da Mesa Diretora reflita a conjuntura política do momento de sua eleição, um aspecto que reforça a representatividade e a legitimidade da Assembleia frente à sociedade.

Confira o documento:


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