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Empresa cria “multas falsas” como propaganda, confunde motoristas em Manaus e Detran-AM ameaça processo; veja

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Empresa cria “multas falsas” como propaganda, confunde motoristas em Manaus e Detran-AM ameaça processo; veja

Manaus – Uma ação publicitária mal planejada gerou confusão e revolta entre motoristas em Manaus. Vários condutores relataram terem encontrado em seus veículos o que pareciam ser notificações de multa do Detran-AM, mas que, na verdade, tratavam-se de folhetos, cujo QR Code levava a uma propaganda de uma empresa ainda não identificada até o momento.

A situação causou alarde nas redes sociais, com muitos motoristas acreditando se tratar de um novo golpe. Em meio à confusão, até mesmo flanelinhas — os guardadores de carros informais — foram acusados de estarem envolvidos na entrega das supostas multas, o que não procede, segundo apurações preliminares.

Uso indevido de marca

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) reagiu com indignação ao uso indevido de sua identidade visual. Em nota oficial, o órgão afirmou não ter qualquer ligação com a ação publicitária e alertou que a utilização do nome e imagem institucional sem autorização é crime, conforme previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

“O Detran Amazonas não compactua com esse tipo de prática e solicita a remoção imediata dos folhetos. Caso volte a ocorrer, informamos que serão tomadas as medidas cabíveis”, destacou o órgão.

De acordo com o Artigo 195 da referida lei, comete crime de concorrência desleal aquele que utiliza indevidamente marca registrada de terceiros, o que pode resultar em processo criminal e sanções civis.

Empresa sob investigação

Até o fechamento desta matéria, a empresa responsável pela ação ainda não foi oficialmente identificada. A expectativa é que, nas próximas horas, mais detalhes venham à tona sobre a autoria e os objetivos da campanha que usou o medo da multa como gatilho de marketing.

Enquanto isso, o Detran-AM orienta os motoristas a desconsiderarem os folhetos e reforça que as notificações reais de infrações são emitidas por vias oficiais, como correspondência registrada ou pelo portal de serviços do órgão.





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