Dono da PUMP é multado em R$ 18 mil por doação ilegal para candidato
Amazonas – O empresário Bernard Teixeira, dono da empresa PUMP, foi multado em R$ 18,8 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por realizar doações acima do limite permitido por lei a candidatos durante as campanhas eleitorais de 2022.
A sentença, proferida pelo juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 2ª Zona Eleitoral, destaca que Bernard doou R$ 20,3 mil em dinheiro para diversas campanhas eleitorais. No entanto, segundo cálculos da Justiça Eleitoral, o empresário poderia doar apenas R$ 1,4 mil, com base nos seus rendimentos brutos de 2021.
“Trata-se de representação eleitoral contra Bernard da Costa Teixeira por doação acima do limite legal, em virtude de ter efetuado doações para campanhas eleitorais, em dinheiro, no valor de R$ 20.350,00 (vinte mil trezentos e cinquenta reais). Em representação de ID 121601001, o MPE requereu a condenação da pessoa física representada ao pagamento de multa eleitoral no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso, nos termos do art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, anexando à inicial relatório de conhecimento do Ministério Público Federal, produzido no SisConta Eleitoral com o cruzamento dos valores doados e os rendimentos da pessoa física doadora”, diz o juiz na sentença.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior ao das eleições para campanhas políticas. A fiscalização dessa norma é feita por meio do cruzamento de dados da Receita Federal com as informações prestadas pelos doadores e candidatos.
“Verifica-se o valor total dos seus rendimentos auferidos no ano anterior à eleição, que, no presente caso, foi de R$ 14.628,41 (quatorze mil e seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos). Neste diapasão, o Representado poderia ter doado até R$ 1.462,84 (um mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), equivalente a 10% do valor recebido. No presente caso, o valor doado ultrapassa o limite de 10% do declarado ao imposto de renda, restando demonstrada a violação ao preceito legal estabelecido no art. 23, §§ 1º e 3º da Lei nº 9.504, de 1997”, completou o juiz.
Além da multa, a sentença do TRE-AM impõe uma consequência adicional significativa para Bernard Teixeira: a sua inelegibilidade. Isso significa que o empresário está proibido de concorrer a cargos públicos, como o de vereador, nas eleições de 2024.
Resposta da Defesa
A defesa de Bernard Teixeira afirmou que a doação foi realizada dentro da legalidade, “obedecendo os ditames da Justiça Eleitoral”, e que há uma divergência quanto ao valor doado, que está sendo discutida no processo judicial.
A decisão do juiz Anésio Rocha Pinheiro ressalta a importância de se respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para garantir a transparência e a igualdade nas campanhas políticas.