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Decisão judicial suspende aumento da passagem de ônibus em Manaus

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Decisão judicial suspende aumento da passagem de ônibus em Manaus

Amazonas – Na noite desta sexta-feira (14), a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano da capital amazonense. A decisão liminar foi tomada com base em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que questionou a legalidade do aumento da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00, previsto para entrar em vigor neste sábado (15).

O MPAM alegou que não foram apresentados estudos técnicos que justificassem o aumento da tarifa, o que, segundo a entidade, contraria os princípios que regem a gestão pública e o direito dos cidadãos ao acesso a um transporte coletivo digno e acessível.

Em sua decisão, a juíza Etelvina Lobo Braga enfatizou que o transporte público é um direito fundamental e que qualquer reajuste que comprometa o acesso da população a esse serviço pode gerar impactos socioeconômicos consideráveis, especialmente para as camadas mais vulneráveis da sociedade. “O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode prejudicar o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, a outros direitos sociais garantidos pela Constituição Federal”, destacou a magistrada.

A juíza também mencionou a importância de preservar o princípio da dignidade da pessoa humana, afirmando que a elevação da tarifa sem uma justificativa clara e substanciada poderia afetar negativamente a qualidade de vida dos cidadãos de Manaus, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica.

A decisão liminar permanecerá em vigor até que o Ministério Público se manifeste novamente no processo. Com isso, a tarifa de ônibus permanece no valor de R$ 4,50 até uma nova decisão judicial.

 


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