A produção de potássio em Autazes: conflitos, investigações e disputas judiciais
Amazonas – A disputa pela produção de potássio em Autazes, no Amazonas, ganhou novos capítulos com a disputa sobre a representatividade da Comunidade do Lago do Soares e alegações de irregularidades envolvendo lideranças indígenas. Enquanto a Justiça Federal enfrenta críticas por decisões conflitantes, a comunidade permanece dividida sobre o projeto que promete transformar a região. O CM7 Brasil investiga minuciosamente as alegações de má gestão de recursos, o papel das lideranças indígenas e as implicações legais do empreendimento, trazendo à tona questões que afetam diretamente o futuro econômico e social de Autazes.
Se por um lado a Justiça Federal reconhece que a falta de recursos da Comunidade do Lago do Soares pode ser utilizada como justificativa para não haver o registro oficial da troca dos Tuxauas Sérgio Freitas por Felipe Gabriel, por outro a líder da comunidade Milena Mura passeia pelo Peru com os recursos financeiros das entidades que dizem apoiar a Comunidade Soares em Autazes.
As evidências abaixo, retiradas das redes sociais da própria Milena Mura, comprovam o investigado pela equipe do CM7 Brasil.
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https://www.instagram.com/p/C6Z1Ff9O5Nt/?igsh=bDFyYXV3dGpheWdj
As evidências abaixo, retiradas das redes sociais da própria Milena Mura, comprovam o investigado pela equipe do CM7 Brasil.
Ex-Tuxaua assina documento oficial sem ser o líder da Comunidade do Lago Soares
Como já divulgado pelo CM7, a comunidade do Lago Soares, em Autazes, é a única do município que se opõe à decisão das outras 34 aldeias Mura de Autazes, que são a favor da produção de potássio. A comunidade Soares promove uma campanha contra o projeto que está se instalando em áreas não indígenas. O ex-Tuxaua Sérgio Freitas cometeu um crime, segundo juristas consultados pelo CM7, ao assinar uma procuração sem ser mais o Tuxaua da Comunidade Lago do Soares, conforme comprovado pela posse do novo Tuxaua Felipe Gabriel.
A juíza Jaiza Fraxe declarou em seu despacho: “haja vista o direito garantido aos povos indígenas de se fazerem representar por seus próprios Tuxauas de suas Aldeias, não sendo juridicamente viável que Tuxauas de outras aldeias os representem contra sua vontade”. Fica evidente que o ato do ex-Tuxaua não foi correto e está levando a Justiça Federal ao erro, uma vez que a maioria elegeu Felipe Gabriel como Tuxaua. Contudo, no mesmo despacho, a juíza afirma: “a representação se faz pela oralidade, sendo o requisito de registro em cartório inviável para os povos indígenas”. Este ato contraditório da Justiça Federal afirma que a procuração assinada pelo ex-Tuxaua é válida, quando, na verdade, o Tuxaua eleito é Felipe Gabriel.
Vale lembrar que este foi um dos alertas feitos pelo Conselho Indígena Mura (CIM), organização que representa oficialmente as 37 aldeias Mura de Autazes, no processo da Ação Civil Pública na Justiça Federal, quando a Comunidade do Lago do Soares entrou no processo com documentos assinados por um falso representante.
MPF insiste no mesmo tema
O Ministério Público Federal (MPF), liderado pelo procurador Fernando Merloto Soave, insiste em um tema já definido na justiça federal. O MPF pediu a suspensão de todas as licenças expedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) para o Projeto da Potássio do Brasil Ltda., alegando que o projeto está em terras indígenas, questão já esclarecida em reportagens anteriores do CM7.
A equipe do CM7 apurou que existe uma portaria da FUNAI para estudar a possibilidade de haver uma terra indígena na região do Lago do Soares e da Vila de Urucurituba. O acesso ao processo administrativo é inviável, visto que está sob sigilo, impossibilitando que todas as informações declaradas públicas pelo MPF sobre o potássio de Autazes sejam conhecidas pela opinião pública.
Em 20 de outubro de 2023, foi promulgada a Lei 14.701/23, que regulamenta o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. O artigo 4º, parágrafo 5º, afirma que o procedimento de demarcação de terras indígenas deve ser público, com seus atos decisórios amplamente divulgados e disponíveis para consulta em meio eletrônico. No entanto, o procedimento de demarcação em Autazes não parece seguir a legislação adequadamente.
Segundo a legislação brasileira, para uma área ser considerada Terra Indígena, ela precisa passar por um processo com fases essenciais e, ao final, ser homologada por decreto presidencial. Portanto, não existe Terra Indígena na Comunidade de Soares e na Vila de Urucurituba, de acordo com a lei brasileira. Assim, os argumentos apresentados pelo MPF, que alega que a área é uma Terra Indígena, são infundados.
Sobre a alegação de que o povo Mura não foi consultado de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o CM7 apurou que o Conselho Indígena Mura (CIM) e a Organização das Lideranças Indígenas Mura de Careiro da Várzea (OLIMCV) iniciaram o processo em 2017 juntas. Após um conflito entre as entidades, o CIM, que representa os Mura de Autazes, avançou com a consulta e aprovou o empreendimento em uma Assembleia Geral na Aldeia da Terra Preta da Josefa, com mais de 90% de aprovação pelas 34 aldeias presentes.
Vale registrar que as aldeias do município vizinho, Careiro da Várzea, que reclamam participação no Projeto de Silvinita, estão a mais de 40 km da área do projeto. A Convenção da OIT diz que devem ser consultadas as comunidades a até 10 km do local do projeto proposto. Assim, é legal a exclusão dessas cerca de 12 aldeias do Careiro da Várzea do Protocolo de Consulta do Povo Mura, pois estão quatro vezes mais distantes do que o previsto na Convenção.
Pelo que o CM7 apurou nos autos dos processos, a OLIMCV e a Comunidade do Lago do Soares receberam apoio de entidades que não são reconhecidas como apoiadoras do Povo Mura de Autazes. Essas entidades, como o Observatório de Direito Socioambiental e Direitos Humanos da Amazônia (ODSDH), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), apoiam aqueles que são contra o projeto, mesmo após a aprovação do empreendimento por mais de 90% daqueles que realmente devem ser consultados. Apoiar a implantação do empreendimento não significa renunciar aos direitos do povo Mura; as terras podem ser homologadas após o fechamento do projeto, com condições mais adequadas ao povo que vive na região.
A equipe do CM7 apurou que o local do empreendimento é um antigo assentamento do INCRA, com propriedades adquiridas majoritariamente por não indígenas. Alguns alegam ser de origem Mura, mas possuem fortes ligações com imigrantes que vieram para o Brasil durante os ciclos econômicos da colonização. Por exemplo, basta pesquisar os sobrenomes no site de buscas mais famoso da internet para ver que Itacoatiara, cidade na margem esquerda do Rio Amazonas, teve influências de famílias do norte da África.
Em uma decisão judicial, a juíza Jaiza Fraxe considerou um desses indivíduos, com sobrenome de origem judaica, como ancião indígena, determinando que ele deveria retornar à posse de seu lote, vendido voluntariamente à Potássio do Brasil. A equipe do CM7 descobriu que o dito ancião tem família de origem judaica, o que questiona a presunção da juíza.
Ao buscar moradores da Comunidade do Lago, comprovamos que a maioria apoia o projeto, desejando os empregos e benefícios que a mina de silvinita poderá trazer. “A melhoria na estrada para Urucurituba já mostra que as melhorias serão boas para o povo”, disse um aldeado que preferiu não se identificar por medo de retaliações dos líderes contrários ao projeto. Fica comprovado que poucos estão movimentando ações contrárias numa tentativa de calar a voz da maioria do Povo do Lago Soares.
O CM7 se compromete com a verdade e investiga profundamente as informações veiculadas. Na nova ação proposta pelo MPF, há fotos de máquinas na região da Comunidade do Soares. A Potássio do Brasil desconhece essas máquinas, que a Prefeitura de Autazes confirmou serem suas, utilizadas para a recuperação da estrada de acesso da Vila de Uricurituba ao Lago do Soares. Ou seja, mais uma alegação do MPF sem verificar a veracidade da informação, induzindo a população ao erro e deturpando a real atribuição do Ministério Público, que é a de investigar.
Por fim, o Portal CM7 Brasil segue atento a apuração dos fatos e da veracidade da informação por parte das denúncias públicas do MPF no “Caso Potássio” e que vem apresentando pontos frágeis que não traduzem a verdade apresentada após apuração. Essas informações induzem a população ao erro e deturpam a real atribuição do órgão público que é a de investigar. O procurador do caso, em outra ocasião, já procurou alguns indígenas e ofereceu pagamento de despesas via a Justiça Federal, segundo publicado pelo site O Antagonista e reproduzido pelo CM7.